Liquidação e promoções que gerem aglomerações estão proibidos, reforça Comitê de Enfrentamento à Covid-19

Governo do Amazonas reforça proibição de promoções e liquidações que gerem aglomerações durante a pandemia de Covid-19.
Redação Imediato Online
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

AMAZONAS | O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas reforçou às entidades representativas do comércio, empresários e lojistas a proibição da realização de liquidações e ações promocionais como medida para evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus. A determinação é prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020.

Por meio de ofício, foi relembrado aos representantes do comércio e serviços que o Decreto 42.330 autorizou o retorno das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos de saúde, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre os clientes, disponibilização de álcool em gel e quantidade restrita de pessoas, conforme a capacidade de cada estabelecimento.

No ofício é ressaltado que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade. Para tanto, o Decreto 42.330 não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada sempre no mês de novembro.

Na semana passada, o Comitê também promoveu uma reunião virtual com os representantes dos segmentos, ocasião em que houve o compromisso de manutenção dos protocolos de saúde e o cumprimento do decreto.

Os ofícios foram direcionados a entidades como Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV); Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio); Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM); Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus); além dos superintendentes de todos os shoppings da capital.

Foto: Divulgação.

O que diz o Decreto n⁰ 42.330 – O artigo 9 do decreto determina que fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento, sem prejuízo da responsabilidade cível e pena.

E-commerce e drive-thru – Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.

O ofício enfatiza, ainda, a necessidade de não abandonar as medidas de proteção, bem como ressalta a importância da cooperação da Sociedade Civil Organizada no sucesso do combate à Covid-19, no Amazonas e redução da quantidade de casos.

Comitê de Enfrentamento à Covid-19 reforça determinação.

SEJA UM MEMBRO APOIADOR DO IMEDIATO

Clique AQUI e saiba as vantagens em ser MEMBRO!

Carregar Comentários