Em Tabatinga, juiz determina a transferência de paciente com câncer para tratamento em Manaus

Juiz determina transferência de paciente com câncer de Tabatinga para tratamento em Manaus, seguindo jurisprudência de tribunais superiores.
Redação Imediato Online
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Manaus-AM I Decisão seguiu a jurisprudência de tribunais superiores e as ordens de prioridade de atendimento à saúde, sobretudo a que está respaldada no art. 196 da Constituição Federal.

O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, determinou que o Estado do Amazonas proceda a transferência, via UTI móvel, para Manaus, de um cidadão acometido por linfoma (câncer que se origina no sistema linfático) para imediato atendimento em uma unidade de saúde da capital.

O magistrado concedeu a tutela de urgência solicitada pela Defensoria Pública Estadual observando a jurisprudência de tribunais superiores e as ordens de prioridade de atendimento já estabelecidas, sobretudo a que está respaldada no art. 196 da Constituição Federal que resguarda o direito constitucional à saúde.

Ao determinar a transferência para uma unidade de saúde da capital, o juiz Edson Rosas Neto seguiu orientação de profissional médico do Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGUT).

Na decisão, o juiz mencionou que, analisando os autos, mostra-se patente “que o requerente se encontra com um quadro grave de saúde, necessitando, com urgência, de tratamento adequado, com o acompanhamento de médico cirurgião torácico, de sorte que, em caso de não-transferência imediata para Manaus, há risco de perder a vida”, apontou o juiz Edson Rosas Neto.

Conforme os autos, o paciente em questão foi internado, no Município de Tabatinga, em estado grave, sendo sedado e entubado. Informações da unidade hospitalar indicaram a necessidade de transferência, em caráter emergencial, para a avaliação por especialistas e a realização de tomografia do tórax em Manaus.

O juiz Edson Rosas Neto, na decisão, afirmou que “os tribunais pátrios têm concedido a tutela de urgência em casos análogos, determinando ao Estado a imediata transferência do paciente a uma unidade com estrutura capaz de atender as necessidades médicas dos postulantes”.

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